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Política

Pessoas com mais de 35 anos já podem ingressar na Função Pública

O Acórdão do Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade do artigo que fixava a idade máxima para ingresso na função pública nos 35 anos. A partir de agora, todos os cidadãos interessados e capacitados, com idade entre os 18 e os 65 anos, podem participar dos concursos de acesso ao Estado.

O anúncio foi feito na tarde desta sexta-feira, 7, pelo Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública.

Segundo a mesma fonte, um Acórdão do Tribunal Constitucional (TC) n.º 60/2021, de 6 de dezembro de 2021, declarou a inconstitucionalidade do n.º 1, do artigo 28.º, da Lei n.º 42/VII/2009 de 27 de julho.

Assim, a partir dessa data, todos os cidadãos interessados, igualmente capacitados, com idade compreendida entre os 18 anos e os 65 anos de idade, já podem participar em concursos de acesso à Função Pública, para exercício dos cargos de Assistente Técnico (nível I a VIII) e de Apoio Operacional (nível I a VI).

“Isto significa que, em virtude desse instrumento, que contou com a anuência da DNAP, a norma de limitação de idade máxima de ingresso na função pública deixou de existir, tendo por base a garantia de igualdade de oportunidade para todos”, explicou.

O artigo em causa, recorda a mesma fonte, estabelecia que “os indivíduos que tenham completado 35 anos de idade não podem ingressar na função pública para serem providos em lugares correspondentes a categoria inferior ao de pessoal da carreira técnica ou equiparada, salvo se à data da constituição da relação jurídica de emprego já desempenhavam outras funções no Estado ou noutras pessoas coletivas de direito público com direito à aposentação, com idade inferior àquela e desde que a transição se faça sem interrupção”.

“Por força desta norma, que acaba de cair, até então, os cidadãos, com idade igual ou superior a 35 anos não podiam aceder aos cargos de Assistente Técnico ou de Apoio Operacional, designadamente de condutor ou secretária, na carreira do regime geral da Função Pública.

No acórdão proferido, o TC discorreu, que a norma é inconstitucional, com fundamento na sua desconformidade com a garantia de não ser discriminado por motivos de idade, com o direito de igualdade no acesso à função pública, com o princípio republicano e com os critérios constitucionais que podem limitar o acesso do cidadão à função pública.

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