Portugal volta a permitir a realização de vôos de e para Moçambique, mas exige o cumprimento de isolamento profiláctico de passageiros vindos de alguns países da África Austral.
Em Despacho inter-ministerial, publicado no “Diário da República”, na sexta-feira, e assinado por ministérios como o dos Negócios Estrangeiros, Saúde e Administração Interna – reporta o portal jn.pt -, Portugal autoriza viagens essenciais de e para os países como Moçambique, África do Sul, Botsuana, Essuatíni (ex-Suazilândia), Lesoto, Namíbia e Zimbabué.
Em contrapartida, impõe que os passageiros desses vôos, bem como os passageiros que, independentemente da origem, apresentem passaporte com registo de saída desses mesmos países, cumpram, após a entrada em Portugal Continental, um período de isolamento profiláctico de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas Autoridades de Saúde.
Porém, de acordo com o Despacho, o isolamento profiláctico desses passageiros cessa para quem obtenha um resultado negativo em teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou teste rápido de antigénio (TRAg), realizado ao terceiro dia.
Por outro lado, o isolamento profiláctico “não é aplicável aos passageiros que permaneçam em Território de Portugal Continental pelo período máximo de 48 horas”.
O Despacho agora publicado é, também, aplicável, com as necessárias adaptações, aos cidadãos que entrem em Portugal, por via marítima ou terrestre.
A determinação já está em vigor, alterando o Despacho que, em finais de Novembro, suspendeu o tráfego aéreo para Moçambique e outros Países da África Austral, em consequência da identificação da nova variante do vírus da COVID-19 – Ómicron – e da sua classificação como cepa de preocupação pela Organização Mundial da Saúde (OMS), devido à sua incidência e transmissibilidade, forçando a que fossem tomadas medidas restritivas, para prevenir e evitar a sua disseminação.