O Conselho de Ministros aprovou, na quinta-feira, 02, o projecto de proposta de lei que aprova a nova lei de nacionalidade cabo-verdiana, definindo novas condições para a sua atribuição, aquisição, perda e reaquisição.
De acordo com a ministra da presidência do Conselho de Ministros, Filomena Gonçalves, com essa alteração à lei da nacionalidade, o Governo quer assegurar a sua integridade, o reforço e a extensão, bem como suprir algumas insuficiências verificadas na sua aplicação.
“A presente proposta de lei abarca todas alterações feitas até então em diplomas diversos de forma a assegurar um diploma único, integrado e de fácil compreensão e aplicação, bem como a sistémica das disposições legais vigentes”, indicou.
A ministra sublinhou que o Governo aproveitou ainda para propor alterações pontuais no sentido de adaptar a lei da nacionalidade às novas exigências decorrentes de modificações verificadas no ordenamento jurídico cabo-verdiano.
No essencial, explicou, a proposta de lei prevê nomeadamente alargar o âmbito da nacionalidade de origem dando corpo a ideia de nação cabo-verdiana global, viabilizando a atribuição de nacionalidade cabo-verdiana de origem a filhos de cabo-verdianos nascidos no estrangeiro, detentores de registo civil cabo-verdiano, seja por inscrição, seja por transcrição, mas com dispensa de declaração.
Vai alargar também o âmbito da nacionalidade de origem para netos e bisnetos nascidos no estrangeiro, neste caso mediante a declaração e clarifica alguns preceitos legais designadamente substituindo o requisito de “residência habitual” por “residência legal” a pessoas nascidas em Cabo Verde, filhos de estrangeiros.
Introduz para efeito de “nacionalidade cabo-verdiana por casamento” o requisito de tempo mínimo de cinco anos de duração de casamento e para efeitos de nacionalidade por naturalização exige-se que o requisito de “residência habitual” pelo período mínimo de cinco anos seja também legal.
Segundo a ministra, a proposta reformula ainda o conceito de aquisição da “nacionalidade económica”, por “nacionalidade por investimentos”, através da realização de investimentos relevantes no país.
Por último introduz uma nova modalidade de aquisição de nacionalidade que é modalidade “por motivos relevantes” com vista distinguir os cidadãos estrangeiros que se destacaram através da prática de actos relevantes em prol de Cabo Verde e que mantenham a ligação de afectividade com o país.
A proposta de lei que aprova a nova lei de nacionalidade deve ser submetida ao parlamento, e para a sua aprovação é exigida a maioria qualificada de dois terços.
A ministra da presidência do Conselho de Ministros adiantou que o Governo vai negociar com os partidos políticos com assento parlamentar no sentido de criar o consenso necessário para alteração desta lei.
C/ Inforpress