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Sociedade

Funcionários públicos reclamam da morosidade no processo de aposentação

Trabalhadores da administração pública, através do SINTAP, denunciam atrasos no processo de reforma, devido a demoras da Direcção Nacional da Administração Pública (DNAP) e do Ministério das Finanças na emissão dos certificados de contagem de tempo de trabalho e de quotas. Uma situação reconhecida pela DNAP, que presta os esclarecimentos neste artigo.

A morosidade da Direcção Nacional da Administração Pública (DNAP) e do Ministério das Finanças tem condicionado a emissão dos certificados de contagem dos anos e meses de serviço prestados na Função Pública, ou em situação equiparada que possam ser considerados no cálculo da pensão. O mesmo se vem passando com a certificação das quotas em atraso dos candidatos à reforma.

Esta situação, segundo o secretário permanente do Sindicato da Administração Pública (SINTAP), Luís Lima Fortes, tem causado prejuízos financeiros, físicos e psicológicos dos agentes e funcionários públicos.

“Há na Administração Pública uma burocracia excessiva e que vem pesar na vida dos trabalhadores, principalmente quando estão na situação de aposentadoria. São processos muito demorados, que às vezes levam anos para receber um simples documento de contagem tempo de serviço que a próprias instituições [DNAP e Finanças] vão precisar”, destaca Luís Fortes.

“A DNAP e as Finanças é que vão utilizar estes documentos. São eles que têm esses dados e mesmo assim, há morosidade na resposta à solicitação dos trabalhadores, quer através das delegações nas respectivas ilhas, quer directamente nos gabinetes centrais na cidade da Praia”, denuncia o sindicalista, acrescentado que a DNAP tem um prazo de doze (12) dias para fazer a entrega dos certificados de contagem de tempo de trabalho, mas, que “na verdade, passam meses para fazê-lo”.

O SINTAP indica que os trabalhadores chegam no seu tempo de forma e continuam “neste calvário” a trabalhar enquanto esperam o certificado de contagem oficial. O que Lima classifica de uma “situação desagradável”, pois a aposentadoria depende da contagem do tempo de serviço.

“Então há um número insuficiente de pessoas nesses serviços, ou então acabam por perder os documentos”, realça o sindicalista.

Trabalhadores lesados
“As pessoas sabem contar o seu tempo de serviço e quando chega o seu tempo de reforma elas querem a sua aposentadoria”, afirma o secretário permanente do SINTAP, que devido a esta situação, alerta para o surgimento de casos de “stresse laboral” entre os trabalhadores lesados.

Além disso, salienta Luís Lima que o Estado não paga a aposentadoria para além do tempo limite de trabalho dos funcionários públicos permitido pela lei, ou seja, 34 anos para o regime comum e 32 anos para o pessoal docente. O que significa que este tempo não é contabilizado para a sua reforma, e segundo o sindicato, “há pessoas que passam anos nesta situação”.

O SINTAP garante que tem estado em permanente diálogo com a Administração Pública de modo a resolver este problema “há muito tempo por resolver”.

DNAP admite atrasos e promete maior celeridade e transparência

Contactada pelo A NAÇÃO para esclarecimentos, a Direcção Nacional da Administração Pública admitiu, via email, que efectivamente tem havido atrasos na emissão dos certificados de contagem do tempo de serviço solicitados pelos funcionários públicos, mas, contudo, assegurou que está a tomar as devidas providências para agilizar o processo.

“Pode-se considerar que o processo de contagem não tem corrido com a celeridade desejada pelos cidadãos e nem pela DNAP. Trata-se de um procedimento que envolve algumas pessoas que intervêm em fases diferentes até à assinatura da directora nacional”, começa por explicar no email.

Conforme a mesma fonte, dão entrada nos Serviços de Segurança Social da DNAP, mensalmente, centenas de processos. Entre os quais a contagem de aposentação, pedidos de pensão de sobrevivência e pedidos de subsídio de morte.

“Relativamente aos processos de contagem, estes devem ser analisados pelos técnicos, que também são os mesmos que instruem e analisam os demais processos, para depois seguirem para verificação e certificação do director de serviço e, a seguir, para validação do dirigente superior”.

Resposta deve sair em até 12 dias…
A Administração Pública esclareceu também que o prazo para responder aos pedidos de contagem depende da situação do processo concreto. Ou seja, se o processo estiver “completo e bem instruído”, a contagem é feita entre “um prazo razoável de 8 a 12 dias”. Caso contrário, é devolvido ao requerente, ou ao sector de que é proveniente, para ser concluído ou corrigido e estar em condições de prosseguir.

Quanto aos relatos do alegado extravio de documentos a DNAP afirma não ter “conhecimento formal de extravios de processos” e acrescenta que desde a sua entrada o são registados pela recepção na base de dados da instituição, feita a triagem e distribuição para cada direcção, “de acordo com o assunto em causa para seguir os seus trâmites”.

A NAÇÃO também tentou obter uma reacção do Ministério das Finanças sobre alegada demora na certificação das quotas que os candidatos à aposentação têm em atraso, porém, até ao fecho desta edição, sem sucesso.

Processos mais céleres e transparentes

Conforme o esclarecimento da DNAP, que recentemente passou a ser dirigido pela jurista Sofia Helena de Oliveira Lima, em 2020, contratou o Núcleo Operacional Sistema Informação (NOSI) para desenvolver o sistema electrónico de protecção social (SGPS). Sistema que, segundo a instituição, se encontra na sua fase experimental de implementação.

“Isso significa que brevemente todos os processos de protecção social (contagem de tempo de serviço, subsídio por morte, pensão de sobrevivência, pensão de aposentação e pensão unificada) serão tramitados digitalmente”.
Assim, o utente e os serviços poderão dar entrada dos processos por via digital e acompanhar toda a sua tramitação. De acordo com a mesma fonte, quando posto em prática, esse sistema irá imprimir “maior celeridade e transparência nos processos” de aposentação, devendo com isso terminar certos tipos de reclamações por parte dos seus utentes.

O que diz a lei

“A contagem de tempo de serviço pode ser requerida pelo funcionário ou ex-funcionário, em processo de contagem prévia (antes do pedido de aposentação) ou no processo de pedido de aposentação.

A contagem do tempo de serviço é feita até ao limite de tempo permitido pela lei. Especificamente, 34 anos para os funcionários do regime comum e 32 anos para o pessoal docente.

Antes de solicitar a contagem o funcionário tem de pedir no serviço a que pertence uma declaração de tempo de serviço prestado e posteriormente dirigir-se ao Ministério das Finanças e do Planeamento a fim de solicitar uma Certidão de Efectividade e a autorização de quotas em atraso. Este último caso não tenha efectuado os descontos.

Após ter esses documentos o funcionário pode fazer o pedido através de um requerimento endereçado ao serviço no qual exerce funções ou directamente na secretaria da DNAP, mediante o preenchimento de um formulário”. Fonte: Direcção do Serviço de Segurança Social.

Publicada na edição semanal do jornal A NAÇÃO, nº 744, de 02 de Dezembro de 2021

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