PUB

Sociedade

Joaquina Almeida alega que alguns conselheiros não foram convocados por terem mais de nove meses de quota em atraso

A líder da UNTC-CS, Joaquina Almeida,  desmentiu a acusação de um grupo de Sindicatos filiados na UNTC-CS, de que a realização da reunião do Conselho Nacional tenha sido uma imposição do Tribunal do Trabalho da Praia, e alega que alguns Sindicatos não foram convidados para a mesma por terem quotas em atraso.

Segundo Almeida, desde 8 de Julho passado já estava prevista a realização desta reunião, mas admite, no entanto, que o tribunal tomou uma posição, fruto “de uma queixa minada de irregularidades, pois que oito sindicatos intentaram uma acção a pedir o Tribunal do Trabalho a realização do Conselho Nacional”.

No que tange às acusações feitas pelos conselheiros contestatários, liderados por Eliseu Tavares, Joaquina Almeida alega que “todos (os conselheiros) foram convocados de acordo com os estatutos.

 “Os que não foram convocados foram três sindicatos que tinham 10 meses e meio de quotas em atraso, outros com 22 meses e outro com 30 meses. Todos os restantes foram convocados”.

No encontro estiveram presentes  31 conselheiros, pertencentes a 11 sindicatos dos quais seis sem direito a votos (seis meses de quotas em atraso) e que três não participaram por imposição estatutária, por terem mais de nove meses de quotas em atraso.

Almeida admite o impedimento da entrada de “alguns conselheiros incautos” por que, segundo a mesma, “entaram inviabilizar a reunião”.

Histórico

Recorde-se que Conselheiros da UNTC-CS foram ontem barrados à entrada da reunião do Conselho Nacional, que decorreu na Praia. Convocada “com a finalidade da normalização do funcionamento dos órgãos” da União Nacional dos Trabalhadores de Cabo Verde – Central Sindical (UNTC-CS), a reunião, segundo os conselheiros, resultou de uma decisão do Tribunal da Praia que deu seguimento a um processo interposto por um grupo de oito sindicatos filiados nesta central sindical.

Ainda assim, o grupo dos contestatários alega que, “contrariamente ao despacho do Juiz que ordena que a reunião seja realizada com base no artigo 33.º, ponto 1 dos Estatutos, ou seja, ordinariamente, a reunião foi convocada extraordinariamente, o que viola a determinação do Tribunal”.

Além disso, queixam-se de que um número significativo de membros efetivos do Conselho Nacional não foi convocado o que, considera o grupo, viola os Estatutos.

Alegações agora contestadas por Joaquina Almeida.

C/Inforpress

PUB

PUB

PUB

To Top