A prisão preventiva de Amadeu Oliveira extingue-se na próxima sexta-feira, 19, em caso de inexistência de acusação nos termos do artigo n.º 279 do código de processo penal.
Segundo o advogado Germano Almeida esperar-se quatro meses para uma acusação no caso do Amadeu Oliveira, não é um imperativo legal, mas sim um período extensivo máximo.
“Não podemos perder de vista o seguinte: ele não está em prisão preventiva, ele está sujeito a uma medida de coação que não existe, que não está prevista nas nossas leis. Apenas se aproveitou a letra da lei para o ter na cadeia”, afirma Almeida alegando que Amadeu Oliveira poderia ser acusado “numa semana”.
Essa fonte escalrece ainda que “dizem que ele cometeu um crime contra a segurança do Estado pelo facto de ser deputado nacional e de ter saído do país” com o Arlindo Teixeira, e “regressa ao país e é acusado de ter cometido um crime contra a segurança do estado e é por isso que ele a é preso”.
Na visão de Germano Almeida, a prisão de Amadeu de Oliveira contribui para denegrir a imagem da justiça em Cabo Verde, pois ele está preso devido a um “facto irrisório”.
“Dizer que ele cometeu um crime contra a segurança do Estado, pelo simples facto de ele ser deputado. Se ele não o fosse não haveria nenhuma acusação”, acrescentou.
Vingança
Segundo Almeida, os órgãos de justiça nacionais aproveitaram o caso para se “vingarem” do deputado nacional.
“Os órgãos de justiça, os juízes tinham muitas razões de queixa contra ele e não estavam a conseguir arranjar uma forma de o punir e estão aproveitando-se desta para o manter na cadeia. São formas de injustiça às quais não devemos aceitar, pois, também pode cair sobre nós”, sentenciou.
Germano Almeida disse estranhar, ainda, o “silêncio” da classe dos advogados, diante de um caso que considera ser “uma violência”.
O artigo n.º 279 prevê que a prisão preventiva de quatro meses pode ser elevada para seis, devido à complexidade do processo envolvendo o advogado e deputado nacional, Amadeu Oliveira.
C/RCV