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Política

Caso Amadeu Oliveira: PR diz que haverá uma solução para se analisar o recurso da defesa

O Presidente da República disse ontem, 26, que “haverá sempre uma solução para se analisar o recurso da defesa de Amadeu Oliveira”. Jorge Carlos Fonseca recordou que a Lei do Processo Penal prevê situações do tipo, em que o recurso da defesa deverá dar entrada no Supremo Tribunal de Justiça, parte envolvida no processo.

“Se houver um recurso para uma entidade que é precisamente a entidade relativamente a qual existe o problema ou conflito que leva à prisão preventiva, a lei do processo penal prevê esse tipo de casos e haverá uma solução para isso”, disse Jorge Carlos Fonseca, em declarações aos jornalistas, na cidade da Praia.

Questionado se concorda com as recentes declarações da primeira-dama, Lígia Fonseca, sobre o caso, que se mostrou preocupada com a prisão preventiva aplicada ao cidadão Amadeu Oliveira, apesar de alegar a necessidade de ler os fundamentos do juiz, Jorge Carlos Fonseca respondeu que o “casamento não estabelece união de pensamentos”.

“Posso dizer que não falou comigo antes. Eu também ouvi-a falar sobre isso na televisão. É claro que comentei com ela. Mas não vou dizer o que comentei com ela”, acrescentou, completando que não irá comentar o caso em concreto.

Jorge Carlos Fonseca afirmou que este processo está a decorrer os seus termos no tribunal e que evita misturar a sua condição de Presidente com a de profissional e, sobretudo, porque esta é a sua área.

“Em quase toda a minha vida eu trabalhei nisso. Matéria criminal, prisão preventiva, naturalmente tenho uma opinião, como cidadão, mas como Presidente da República, um processo que é um bocado politizado, vou acompanhando”, declarou, acrescentando que desconhece os fundamentos da medida aplicada à Oliveira.

“A prisão preventiva tem que ter fundamentos. Contrariamente do que muitos pensam, a prisão preventiva não é uma sanção criminal. É uma medida que se aplica quando ainda as pessoas são presumidamente inocentes. É a mais grave das medidas de coação. É uma medida processual de garantia para que a pessoa não fuja durante o processo, se houver perigo de perturbação do processo ou de continuação da actividade criminosa, mas não é só isso e, para além disso, é necessário que se faça o juízo de que nenhuma outra medida de coação é suficiente para garantir esses tipos de pressupostos”, frisou.

De recordar que no passado 20 de Julho o Tribunal da Relação de Barlavento aplicou prisão preventiva ao advogado e deputado nacional Amadeu Oliveira, após ser ouvido naquela instância judicial.

O advogado foi detido, fora de flagrante delito, a chegada no Aeroporto Internacional Cesária Évora, acusado pela Procuradoria Geral da República de um crime de ofensa a pessoa coletiva e dois atentados contra a Estado de Direito, após preparar e auxiliar a fuga do seu constituinte, Arlindo Teixeira para França, no dia 27 de Junho.

C/ Inforpress

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