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Caso Alex Saab: Defesa contesta condições impostas na prisão domiciliária

A equipa de defesa do Alex Saab mostra-se desagradada com as medidas de prisão domiciliar do empresário colombiano, nomeadamente em relação às comunicações com o exterior.

A equipa jurídica de Saab, liderada por Baltazar Garzón, expressou em comunicado a sua “inquietação” ao tomar conhecimento das medidas sob as quais o seu cliente irá permanecer sob prisão domiciliária. Conforme o documento, o arguido está proibido de usar o telefone, a internet ou recorrer a comunicação por cartas.

A defesa destaca que Alex Saab, definido como Enviado Especial e Agente Diplomático conta agora com “menos possibilidades de comunicação” do que as que tinha quando estava preso na cadeia de Terra Boa.

Uma vez que do estabelecimento o arguido podia comunicar diariamente com a sua equipa jurídica e com a sua família, através de cartas e, ainda, tinha direito a um contacto telefónico semanal com os familiares, prerrogativas que agora são-lhe negadas, no entender da defesa.

Baltazar Garzón, coordenador de equipa jurídica de empresário colombiano, afirma que tal medida vai contra o seu direito de defesa, especialmente no que diz respeito ao trabalho com advogados fora de Cabo Verde, com os quais lhe é negado qualquer contacto.

Além disso, Saab terá vigilância de proximidade na sua residência, assim como vigilância de todos os aspetos relacionados com a alimentação, cuidados de higiene, e, se necessário, os cuidados médicos que receber também serão monitorizados e coordenados pelas autoridades cabo-verdianas.

Já as autoridades da ilha do Sal fazem saber que cumprem o que está estipulado no despacho de decisão do tribunal da Relação do Barlavento, relativo à alteração da prisão preventiva para a domiciliária.

De realçar que na passada segunda-feira (25) Alex Saab saiu da cadeia de Terra Boa, onde estava detido desde 12 junho 2020, e está agora em prisão domiciliária, num condomínio fechado na ilha do Sal, enquanto aguarda a resolução do julgamento da ordem de extradição.

C/RCV

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