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Covid-19

BCV recomenda extensão das moratórias para pagamento dos créditos bancários

O Banco de Cabo Verde (BCV) anunciou, esta semana, que recomendou a extensão do prazo e dos termos da medida de suspensão temporária do pagamento de crédito bancário decretada no quadro das medidas para mitigar os efeitos adeversos da pandemia da Covid-19.

Num comunicado enviado, terça-feira, 29, à nossa redação, o BCV explica que esta decisão de extender o prazo e os termos da medida de suspensão temporária do serviço de crédito bancário foi tomada após a avaliação das condições económicas e financeiras das empresas e demais organizações, bem como das famílias cabo-verdianas, “severamente afetadas” pelos efeitos da pandemia da Covid-19.

No mesmo comunicado, o BCV recorda que, conjuntamente com o Governo, tem adotado um conjunto de medidas de política, com vista à mitigação dos efeitos adversos causados pela pandemia da Covid-19.

Nesse âmbito, a terceira revisão do Decreto-Lei n.º 38/2020, de 31 de Março, aprovada em Conselho de Ministros e que aguarda a publicação no Boletim Oficial, prevê que as medidas excepcionais de apoio e protecção de famílias, empresas, municípios, entre outros, por força dos impactos económicos e financeiros decorrentes da pandemia da covid-19, vigoram até 30 de Setembro de 2021.

O documento evidencia que as entidades beneficiárias que, no dia 31 de Dezembro de 2020, se encontram abrangidas pelo regime temporário de suspensão do serviço de crédito bancário beneficiam da prorrogação automática da medida até 31 de Janeiro de 2021, tendo em conta o atraso na publicação do diploma.

As entidades beneficiárias que, no dia 1 de Fevereiro de 2021, se encontrem abrangidas por alguma das medidas do regime, beneficiam da prorrogação suplementar e automática dessas medidas pelo período de oito meses, compreendido entre 31 de Janeiro de 2021 e 30 de Setembro de 2021.

O comunicado diz ainda que as famílias, empresas e demais entidades beneficiárias que “ainda não tenham aderido à moratória, mas o pretendam fazer, devem comunicar a sua intenção às instituições até ao dia 31 de Janeiro de 2021 e que os créditos concedidos a pessoas singulares e às empresas pertencentes aos sectores mais afectados pela pandemia da Covid-19, continuam a beneficiar da suspensão do pagamento de capital, juros, comissões ou outros encargos até 30 de Setembro de 2021.

Igualmente, as empresas dos sectores “mais afectados” dispõem de uma “extensão da maturidade dos seus créditos”, pelo período de 12 meses, que acresce ao período em que esses créditos foram diferidos para efeitos do regime.

Já as restantes entidades beneficiárias, não abrangidas com as medidas anteriormente elencadas, retomarão o pagamento de juros a partir de 1 de Julho de 2021, beneficiando da suspensão do pagamento de capital até 30 de Setembro do mesmo ano.

“O ataque cibernético que afectou a rede do Estado impossibilitou a publicação atempadamente da alteração ao Decreto-Lei n.º 38/2020, de 31 de Março”, daí fez-se este comunicado para que as instituições de crédito possam efectuar os ajustes operacionais necessários à sua implementação.

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