A Inspecção Geral das Actividades Económicas (IGAE) relembrou hoje que as festas ou bailes de passagem de ano estão “absolutamente proibidas” na noite de 31 de Dezembro.
A autoridade apela igualmente ao cumprimento escrupuloso dos horários de funcionamento de bares, restaurantes, esplanadas e similares.
O aviso surge em conformidade com a Resolução nº169/2020, de 14 de Dezembro, que estabelece o encerramento dos estabelecimentos ou espaços de diversão, nomeadamente, discotecas e salões de dança ou locais onde se realizem festas, e ainda actividades de lazer que impliquem a aglomeração de pessoas.
O incumprimento de tais disposições estará sujeito a “contraordenações e graves penalizações”, podendo levar, no limite, ao encerramento dos mesmos.
“Apelamos, ao cumprimento escrupuloso dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, nomeadamente, bares, esplanadas, restaurantes, locais de venda ou consumo de refeições rápidas e similares”, específica.
Assim, nas ilhas em situação de contingência, estes estabelecimentos funcionam até às 23h59 e, nas ilhas onde vigora o estado de calamidade, o horário é reduzido para até as 21h00, desde que operem num quadro de conformidade sanitária e de acordo com a legislação em vigor.
Excepcionalmente, no dia 01 de Janeiro, os estabelecimentos de restauração estão autorizados a funcionar até às 02h30 da manhã.
A IGAE avisa que “agirá com firmeza no cumprimento das disposições e legislação vigentes”.