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Sociedade

Governo concede tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de Dezembro

O despacho em causa estende-se a todo território nacional e abrange os funcionários e agentes do Estado, institutos públicos e autarquias locais. A tolerância de ponto vigora no dia 24, durante todo o dia, e 31 de Dezembro de 2020, a partir do 12h00.

Esta prerrogativa, feita pelo Governo através do decreto nº173/2020, elucida que o Natal e o fim do ano são festas enraizadas na cultura cabo-verdiana. Por esta razão, os funcionários públicos devem desfrutar, juntamente com os seus, desta época festiva.

“Considerando a nossa condição de país arquipelágico e a necessidade de se criar condições para que os funcionários possam reunir tranquilamente, em família, para as celebrações; e considerando, ainda, a prática que tem sido seguida, ao longo dos anos, durante esse período na Administração Pública e nos termos do nº 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprova a resolução de tolerância de ponto”, lê-se no comunicado.

Assinado pelo primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, o artigo nº2 da resolução de ministros frisa que estão excluídos deste benefício todos os funcionários que cuja função é indispensável à sociedade cabo-verdiana.

Sendo assim, a tolerância de ponto não se aplica “às Forças Armadas, Polícia Nacional, Polícia Judiciária, estabelecimentos de saúde, agentes prisionais e vigilantes e serviços que laborem em regime ininterrupto e cuja presença dos funcionários se torne imperiosa, os quais continuam a praticar os mesmos horários a que se encontram legalmente vinculados”.

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