Um eventual Estado de Emergência pode durar até ao fim da Pandemia de COVID-19, mas sem medidas permanentes.
O Decreto do Estado de Emergência, que vai ao Parlamento esta sexta-feira, 6, não aplica, automaticamente, medidas de combate à Pandemia, o que faz é dar “segurança jurídica” para criar “a possibilidade de, em caso de necessidade, poder aplicá-las”, ampliando, por exemplo, as condições em que a liberdade de circulação pode ser limitada.
“O fundamental deste Estado de Emergência não vai introduzir grandes alterações”, assegurou o Primeiro-Ministro português, António Costa, citado esta manhã, pelo jn.pt, adiantando que, “no limite”, o Estado de Excepção pode durar “até ao fim da Pandemia”.
A confirmar-se, o cenário não significa medidas permanentes, mas apenas “cobertura jurídica” para implementá-las.
Os secretários de Estado que fazem a coordenação regional vão reunir com os autarcas dos 121 concelhos onde, na quarta-feira, entrou em vigor um confinamento parcial, para avaliar como aplicar o Estado de Excepção.
Não detalhando se vai ser implementado o recolher obrigatório, António Costa não negou que esteja em cima da mesa.
Questionado novamente sobre a altura do Natal, nomeadamente, sobre os vários feriados do mês, o Chefe de Governo de Lisboa não antecipou se haverá e quais serão as medidas aplicadas, mas voltou a dizer que as famílias grandes terão de se adaptar.