As medidas excepcionais do Governo para a contenção da COVID-19 nas escolas sofreram algumas alterações, pelo que já vigora, desde o final de semana, novos procedimentos em relação ao encerramento e suspensão das aulas após registos de casos positivos na comunidade educativa.
Assim, de acordo com as novas medidas aprovadas no último Conselho de Ministros, o surgimento de um caso positivo num aluno, na sala de aula, impõe a testagem dos colegas mais próximos, de acordo com o lugar ocupado na sala (frente, trás e os dois lados).
Além desta, ficou aprovado que, a partir de agora, “o encerramento de três salas de aulas distintas por casos confirmados de COVID-19, simultaneamente, obriga o encerramento da escola por dez dias”, assim como os docentes e funcionários que testarem positivos ficam também suspenso igual período.
Ainda sobre a contaminação na classe docente, a Resolução diz que os que trabalham em regime de monodocência devem suspender as aulas das turmas que gerem, por dez dias, e aqueles que trabalham no regime de pluridocência, “não implica a suspensão das turmas em que lecciona”.
Segundo o Governo do Palácio da Várze, estas medidas foram propostas ao Conselho de Ministros para a sua aprovação, após um encontro realizado entre as equipas dos ministérios da Educação e da Saúde.