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Política

Processo Fundo do Ambiente: PGR confirma acusação contra dois arguidos

A Procuradoria-Geral da República (PGR) esclareceu, em comunicado, que, a par do despacho de arquivamento do processo relacionado com o Fundo do Ambiente, foi proferido na mesma ocasião o despacho de acusação contra dois dos arguidos.

 

Conforme o comunicado, um dos arguidos é  o então director-geral do Ambiente, que foi imputado a prática de um crime de corrupção passiva, enquanto, o outro, que à data dos factos foi contratado pelo então Ministério do Ambiente, Habitação, e Ordenamento do Território (MAHOT), para a prestação de um serviço, foi imputado a prática de um crime de corrupção ativa.

Segundo a PGR processo de recolha dos elementos de prova, no âmbito deste processo, “revelou-se especialmente complexo e moroso, atendendo não só ao volume da informação em causa, à sua deficiente organização e arquivamento na Direção Nacional do Ambiente, à falta de centralização de informações comerciais ao nível dos Registos e à dispersão territorial das pessoas colectivas envolvidas, mas também ao ambiente pré e pós-eleitoral em que se vivia, com mudança de Governo e reestruturação dos Ministérios”.

Relativamente aos factos imputados ao então titular de cargo político (o então ministro Antero Veiga) o Ministério Público esclarece que “foram analisados os tipos penais de violação de regras e princípios de contrato de direito público e de abuso de poder, nos termos dos artigos 9º e 13º da Lei de responsabilidade de titulares de cargos políticos,  tendo sido ordenado, nesta parte, o arquivamento dos autos, quanto ao primeiro crime, pela não verificação de todos os elementos do tipo, e quanto ao segundo, em parte pela não verificação de todos os elementos do tipo e, em parte pela ocorrência da prescrição do procedimento criminal.

No que concerne aos demais arguidos, funcionários responsáveis pela gestão das verbas do Fundo Nacional do Ambiente, “foram analisados diversos tipos penais, mais concretamente infidelidade, peculato, abuso de poder e corrupção, nos termos da Lei. tendo também sido ordenado o arquivamento dos autos, nessa parte, com fundamento na não verificação do crime de infidelidade, por falta de indícios suficientes de verificação dos crimes de peculato e corrupção – com exceção de um dos arguidos – e por inadmissibilidade legal do procedimento criminal quanto ao crime de abuso de poder”.

Consta ainda do referido despacho que, na sequência da análise feita à gestão que muitos dos beneficiários, maioritariamente associações da sociedade civil, fizeram dos financiamentos recebidos do Fundo Nacional do Ambiente, foi possível detetar “um conjunto de irregularidades suscetíveis de indiciar ilícitos criminais, nomeadamente crime de peculato, previsto e punido nos termos do Código Penal, que então determinaram a extração de certidão dos autos e o envio para às Procuradorias da República territorialmente competentes para a investigação de tais factos”, que continuam em investigação.

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