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Política

PRG manda arquivar denúncia do PP contra o DG Turismo sobre os 5 mil contos aos CVMA

A Procuradoria Geral da República mandou arquivar a denúncia apresentada pelo Partido Popular contra o director-geral do Turismo, que disponibilizou a quantia de cinco mil contos para financiar a edição 2017 dos Cabo Verde Musica Awards (CVMA), com recursos provenientes do Fundo do Turismo.

No seu despacho, o Procurador Óscar Tavares diz que o financiamento em causa não configura qualquer acto ilegal ou susceptível de indiciar prática de ilícito criminal, pelo que pede o arquivamento da referida denúncia.

Na sua denúncia, o PP recorreu a uma notícia publicada pelo jornal A Nação, que informava que o Fundo de Turismo financiou os Cabo Verde Musica Awards, com o valor de 5 mil contos. Este fundo, diz o Decreto-Regulamentar n.20/2013, foi criado para promover actividades ligadas ao sector do turismo, através do financiamento de acções de promoção, desenvolvimento e manutenção de serviços ligados ao bem-estar da população residente, dos turistas, bem como na capacitação e qualificação dos recursos humanos para o sector.

Para este partido, não se vislumbra causa efeito entre a atribuição do financiamento aos CVMA e o desenvolvimento de actividades ligadas ao bem-estar da população e nem dos turistas. Este financiamento, alega o PP, também não promove a capacitação e qualificação dos recursos humanos para este sector. “É uma decisão discriminatória do Director do Turismo sem qualquer amparo legal, na senda do ´laissez-faire, laissez passer, le monde va de lui-même`. Um fundo público sem qualquer critério de racionalidade”, afirma.

Já o PGR, no seu despacho, cita o artigo 11o do mesmo diploma, que refere a aplicação dos recursos provenientes do Fundo do Turismo, realçando que o mesmo financia projectos de investimentos, visando a melhoria do destino e do produto turístico. “45% destina-se a financiamento de projectos de investimentos nas áreas de energia, acessibilidades, transportes inter-ilhas, saúde, segurança, reabilitação e melhorias de infraestruturas turísticas (…), eventos culturais e desportivos”, lê-se no artigo b) do referido artigo.

Para o PGR, o CVMA é um evento de cariz cultural, cujo objectivo é “promover artistas cabo-verdianos, com enfoque no impulso ao incremento da indústria musical nacional”. Mais, a Procuradoria consagra e reconhece os artistas como responsáveis pela divulgação do produto e da cultura cabo-verdiana pelo mundo afora, o que tem efeitos, ainda que indirectos, na promoção e divulgação do país e na sua procura enquanto destino turístico.

Assim, não obstante os posicionamentos contra o apoio ao CVMA pelo Fundo Turismo, Tavares diz tratar-se de uma decisão com amparo legal e dentro da margem reconhecida por lei ao Conselho de Administração do referido Fundo, nos termos dos n.1 e 2 do artigo 5 do Decreto-Lei n.o 61/2016. Esta reflexão leva a procuradoria a concluir que o financiamento não se configura qualquer acto ilegal ou susceptível de, por si só, indiciar a prática de ilícito criminal, pelo que ordena o arquivamento da denúncia.

Fonte: MindelInsite

*Título da responsabilidade da redacção

 

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