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Sociedade

Tribunal ordena soltura de Fidel Tavares

Num comunicado emitido ontem à noite, Fidel Tavares afirma que não cometeu nenhum crime de peculato enquanto exerceu a função de Director Geral dos Serviços Penitenciários e Reinserção Social, entre 20 de Fevereiro de 2008 a 14 de Novembro de 2012.

“Tanto assim é que o Tribunal ordenou que se emitisse mandado de soltura, por considerar como adequado o termo de identidade e residência (TIR), não acompanhando a proposta do Procurador Dr. Patrício Varela, que tinha requerido a prestação de caução”, salienta.

Segundo o comunicado, no processo o Tribunal considerou que “não se demonstrou na instrução liderada pelo Dr. Patrício Varela como, quando, se e porquê o. Fidel Tavares tenha utilizado em proveito próprio ou de terceiros, o valor de 893.477$00, requisito este fundamental para que exista o crime de peculato”.

“Nota-se que, e deve-se tirar as ilações que couber, esta é a segunda vez que o Dr. Patrício Varela determina a detenção do Dr. Fidel Tavares, por suspeita de prática de crimes, quando objetivamente se constata que não existe quaisquer indícios sérios, muito menos provas que sustentem as detenções, atitude esta quiçá persecutória e abusiva, para possivelmente confundir a opinião pública ou talvez em proveito de interesses pessoais e/ou de grupo, confessos ou velados”, realça o comunicado.

De acordo com um comunicado emitido pela Polícia Judiciária, Fidel Tavares foi detido fora de flagrante delito pela Secção Central de Investigação de Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira (SCICEF), sob a acusação de prática de crime de peculato em concurso aparente com um crime de infidelidade administrativa.

 

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