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Sociedade

Prova de vida não é exigida a pensionistas e aposentados da Função Pública

Pensionistas e aposentados da Função Pública, residentes no país, não precisam fazer a Prova de Vida. Esta medida foi tomada em sede do Orçamento do Estado 2018, e manterá em vigor nos anos subsequentes.

Nos termos do nº 5 do artigo 13 do Decreto Lei nº 1/2018, que define as normas e os procedimentos necessários à execução do Orçamento do Estado (2018), dita que “a prova de vida efetua-se de forma automática pelo Ministério das Finanças, mediante cruzamento de dados entre o Registo, Notariado e Identificação e a Base de dados dos pensionistas”.

Entretanto, a medida, de acordo com o nº 6 do mesmo artigo, “não se aplica a cidadãos ou beneficiários não residentes, devendo estes procederem a prova de vida, mediante a apresentação dos ‘Certificados de Vida’ ou presencialmente na DNOCP, nas repartições Concelhias, na Casa do Cidadão, nas Embaixadas e Postos Consulares, no último trimestre do ano presente ao direito à pensão”.

De referir que o Ministério das Finanças, através da DNOCP, nos últimos anos, tem empreendido reformas administrativas e tecnológicas tendo como objetivo ser cada vez mais eficiente no desenvolvimento do seu trabalho, bem como dos serviços que presta ao cidadão e à sociedade em geral, nomeadamente a automatização da prova de vida, a desmaterialização e automatização de gestão dos seus processos e a automatização e desterritorialização da emissão da declaração de vencimento dos pensionistas.

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