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Opinião

Praça do Palmarejo – Que leis foram violadas?

Por: Cipriano Fernandes

“A corrupção já tomou conta da sociedade cabo-verdiana” – Germano Almeida

Está a decorrer no Facebook uma vigorosa campanha por parte dos responsáveis políticos da CMP para tentar criar confusão na mente dos cidadãos cabo-verdianos e os levar a aceitar o assalto à Praça do Palmarejo como normal e perfeitamente legal.

Ora, neste momento estão também a decorrer os trâmites, no Tribunal da Comarca da Praia, da acção de embargo de obra nova nesse espaço público, interposta pelo Partido Popular (PP), tendo a CMP não só já sido notificada como apresentado as suas razões ao tribunal, faltando agora apenas o julgamento.

Este assunto está, pois, longe de ficar resolvido, por mais que a CMP continue com as obras de movimentação de terras no local, fingindo que está tudo bem e que o embargo não acontecerá.

A primeira lei violada é o Regulamento Nacional do Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico (RNOTPU), Decreto-Lei nº 43/2010, de 27 de Setembro, no seu Artigo 23º:

1. A elaboração dos instrumentos de gestão territorial obedece ao seguinte faseamento geral:

a) Determinação da elaboração do plano e sua publicitação;

Nota: A Câmara (Executivo chefiado por Óscar Santos) devia ter formalizado a sua decisão de mexer no PDU do bairro, em vigor, e publicitar isso. Não o fez.

b) Elaboração da proposta de plano;

Nota: A Câmara devia ter elaborado um Plano Detalhado (PD) da sua proposta de alteração do uso da Praça, com todas as suas peças escritas e desenhadas nos termos da lei. Não o fez.

c) Aprovação prévia da proposta de plano;

Nota: Obviamente, não tendo elaborado o PD nos termos da lei, a Câmara não procedeu a essa aprovação prévia, acto fundamental que a comprometeria, em juízo e fora dele, com os respectivos parâmetros urbanísticos pretendidos.

d) Exposição pública;

Nota: Obviamente, não teve nada para colocar à consulta pública e, para enganar os incautos, imprimiu uma simulação tridimensional do esquema e a colocou num outdoor!

e) Consulta das entidades interessadas;

Nota: Obviamente, não aconteceu. Este requisito fundamental do processo, que emana da essência do Estado de Direito democrático (que, ironicamente, o MpD sempre se vangloria de ter sido o fundador), foi mandado completamente às urtigas!

f) Esclarecimentos e respostas aos interessados;

Nota: Evidentemente, os cidadãos, em geral, e os moradores do bairro, em particular, tiveram cerceado o seu direito de participar de um processo formal em que a CMP é obrigada a responder a todas as suas objecções e dúvidas quanto ao processo, dentro de um prazo concreto.

g) Aprovação final do plano;

Nota: O dossier final, constituído pelo PD elaborado, pelas demandas e intervenções dos cidadãos e respectivas respostas da Câmara, subiria à Assembleia Municipal (AM) que, analisando o dossier, ajuizaria se o aprovaria ou não. Se o aprovasse, estaria a cumprir a sua prerrogativa exclusiva de ser ela a fixar parâmetros urbanísticos. A Câmara não os pode fixar, apenas os pode propor e na forma de PLANOS. Nem os pode propor num outdoor! E a AM só pode deliberar sobre PLANOS, neste caso, o PD que não foi elaborado!

h) Ratificação do plano, no caso dos planos urbanísticos e dos planos intermunicipais; Nota: Esta ratificação por parte do Governo da República visa amarrar este ao processo, pois como é evidente o Governo central deve ser o principal responsável por tudo o que acontece sobre o território. Infelizmente, o Governo, “assessorado” não se sabe por quem, foi ao Parlamento solicitar uma Autorização Legislativa que o aliviasse desse dever, de modo que é inevitável concluir que o assalto à Praça do Palmarejo foi urdido a partir da Assembleia Nacional, pelo Governo e pelos deputados da maioria.

i) Publicação do plano no Boletim Oficial (BO).

Nota: Este requisito de cristalização da proposta no BO infelizmente também não aconteceu. E aqui foi escamoteado o instrumento essencial para cada cidadão controlar e impedir eventuais desvios à proposta inicial. Não existindo uma versão concreta, definitiva e “lacrada” com a publicação no BO, o empreendimento será sempre um cheque em branco passado pela CMP e o Governo aos investidores, que poderão assim alterar em seu favor o que quiserem, quando quiserem, e para sempre, sem que seja possível impedi-los. A elaboração de planos e a sua cristalização mediante a publicação no BO é a primeira barreira que a lei manda disponibilizar ao cidadão comum contra a corrupção na gestão do território.

A segunda lei violada está na alínea h) do n.º 2 do Art.º 4 do Estatuto da Ordem dos Arquitectos (OAC), que confere a esta a prerrogativa de:

j) Demandar e obter, junto do Poder Judicial, a decisão acerca da validade ou justiça de actos praticados pela Administração, nos casos em que, fundamentadamente, em processo adequado, a OAC alegar, tecnicamente, que o interesse público tenha sido prejudicado, devido ao comportamento deontológico incorrecto de quaisquer dos seus membros envolvidos na prática desses actos;

Este dever dos Arquitectos e Urbanistas, e da OAC, para com a defesa do interesse público, o introduzi quando elaborei e propus aos membros da OAC a nova versão do Estatuto da nossa Ordem.

Ora, quando os dirigentes do PP, depois de terem lido o meu documento “Praça do Palmarejo (I)”, que está no meu blog (nanindipala.net) foram à sede da OAC, pedindo apoio para a acção de embargo, alguém, por telefone, cobardemente se escondeu atrás das saias da assistente administrativa, instruindo-a para dizer ao PP que a OAC não tem nada a ver com a Praça do Palmarejo e que a sua função é apenas controlar o exercício da profissão!

Fica assim clara, a todos os cabo-verdianos, a razão por que a actual Ministra do MIOTH comandou o assalto à nossa Ordem, negando-nos o direito de realizar eleições justas e transparentes. Só com lacaios mercenários a dirigi-la é que a OAC poderia estar como está hoje, incapaz de cumprir a sua missão, claramente plasmada no seu Estatuto.

Que faremos, Germano Almeida?

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