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Economia

Concurso de transportes marítimos inter-ilhas: Governo cede à pressão dos armadores nacionais

O executivo de Ulisses Correia e Silva deu, finalmente, um alento aos armadores nacionais que se mostravam preocupados com a possibilidade de serem excluídos do sector de transporte marítimo de passageiros e cargas inter-ilhas, caso for cumprido na integra o regime de concessão exclusiva à empresa vencedora do concurso internacional.

O Governo acudiu ao apelo dos armadores nacionais garantindo que o regime de exclusividade à futura concessionária gestão e exploração do Serviço Público de Transporte Marítimo de Passageiros e Carga Inter-Ilhas, “não irá restringir o mercado a um único operador, mas sim atribuir a este o serviço público a que o Estado é obrigado a assegurar”.

A reação do Governo surgiu no dia seguinte ao posicionamento da Associação Cabo-verdiana dos Armadores da Marinha Mercante, que pediu a suspensão do concurso. Para a AGAMM, o caderno de encargos indica que quem vai operar em Cabo Verde terá um regime de exclusividade, ou seja, durante os 20 anos será a única operadora de carga e de transporte a nível nacional.

“Significa que acabou em Cabo Verde o regime de concorrência no mercado de transportes marítimo inter-ilhas e de carga e passageiros com o agravante da exclusão dos armadores nacionais do sector por acto da administração”, referiu.

Mas agora com a garantia de que os armadores nacionais não serão excluídos do mercado de cabotagem, o concurso está em condições de avançar, porquanto, segundo o executivo, “se encontram reunidas todas as condições para a conclusão do concurso, não devendo o mesmo ser cancelado, sob pena de violação da lei e grave prejuízo económico”.

Conforme o comunicado, a única candidata admitida, a Transinsular, SA & Transinsular, Lda, recebeu do júri o relatório preliminar de avaliação da proposta, tendo feito o pronunciamento no prazo pré-estabelecido. No seguimento, o júri concluiu o relatório final, será comunicada a adjudicação do contrato, passando imediatamente para a fase seguinte – celebração do contrato.

Das três empresas seleccionadas apenas duas apresentaram propostas para a fase final do concurso internacional para a contratação de um parceiro estratégico com vista à gestão e exploração do Serviço Público de Transporte Marítimo de Passageiros e Carga Inter-Ilhas.

A Transinsular foi a vencedora do concurso, tendo em conta que, após a análise dos documentos, o júri decidiu pela não admissão da proposta da West African Shipping Line, ANEK Line SA & Marlow Navigation Co, Ltd., “por não ter cumprido com as condições pré-estabelecidas no Programa de Concurso e no convite para apresentação de propostas”. A CV Line Transporte Marítimo, outra empresa selecionada para a fase final, não apresentou qualquer proposta.

Com a conclusão do relatório do júri será comunicada a adjudicação do contrato com a Transinsular, “passando imediatamente para a fase seguinte – celebração do contrato”.

O Governo ressalva, no entanto, que o Serviço Público de Transporte Marítimo Inter-Ilhas (SPTMII) reservou aos atuais armadores do transporte marítimo inter-ilhas uma participação mínima de 25% do capital da futura concessionária, cuja dispersão será efetivada via Bolsa de Valores, permitindo dessa forma que no mínimo um quarto dos ganhos do SPTMII fiquem na posse de nacionais.

“É de se realçar que, ao longo deste processo de concurso público internacional, registaram-se alguns comentários com o objetivo de pôr em causa tanto o concurso, como o modelo legal de concessão que estabelece o regime de exclusividade para a futura concessionária. Mas, o Governo garante que se encontram reunidas todas as condições para a conclusão do concurso, não devendo o mesmo ser cancelado, sob pena de violação da lei e grave prejuízo económico” refere o comunicado.

Condições da concessão

Se o Governo e a concessionária respeitarem o caderno de encargos do concurso para a gestão e exploração do Serviço Público de Transporte Marítimo de Passageiros e Carga Inter-Ilhas, a Transinsular será obrigada a adquirir cinco navios mistos de passageiros e cargas, com idade igual ou inferior a 15 anos e devem possuir velocidade não inferior a 15 nós. Para além disso, os navios devem arvorar a bandeira cabo-verdiana e estarem registadas no Registo Convencional de Navios.

Se o caderno de encargos for levado à risca, a concessão , que terá uma vigência de 20 anos, será estabelecida em regime de exclusividade e o adjudicatário é obrigado a suportar, por sua conta e risco, todos os encargos resultantes da exploração, nomeadamente, o risco comercial, incluindo o risco de tráfego limitado ao de regulação e respectivas receitas.

Em relação à renda de concessão, o adjudicatário paga ao adjudicatário uma renda anual sempre que os resultados líquidos forem positivos: 50 por cento (%) dos resultados líquidos será para a remuneração do adjudicatário e a outra metade constituirá a renda a pagar à entidade adjudicatária.

O adjudicatário deve assumir a forma de sociedade anónima e estar habilitado e estar habilitado a exercer a actividade de transporte marítimo inter-ilhas de passageiros e cargas nos termos da legislação em vigor, designadamente, ter, cumulativamente, capital social adequado para o negócio constituído com mínimo de 25% de capital social cabo-verdiano. “Considera-se capital social adequado para o negócio o valor mínimo de 10% do investimento”.

 

 

 

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