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Opinião

Praça do Palmarejo (II)

Por: Cipriano Fernandes

Sendo certo que é possível que os deputados do MpD na AN não se tenham dado conta de que através da Autorização Legislativa (AL) de Fevereiro, ao viabilizarem o loteamento irresponsável do território, por um lado, e ao alijarem o Governo das suas responsabilidades na aprovação dos PDs, por outro, acabaram por “legalizar” todo o processo que descambou na actual situação da Praça do Palmarejo já vedada para uma obra ilegal, o facto é que essa AL é muito mais estranha por ter sido decretada por esse partido.

Como é possível que o MpD se tenha esquecido de que é o autor do actual edifício legislativo que consagra os planos municipais de ordenamento do território (PMOT)? O PDM, o PDU e o PD (e as responsabilidades, quer dos municípios, quer do Governo central na sua elaboração e aprovação) foram estabelecidos na primeira Lei das Bases do Ordenamento do Território aprovada no Parlamento em 1993, quando esse partido tinha maioria qualificada no Parlamento. O que é que mudou no MpD para ele próprio subverter o seu próprio edifício, 25 anos depois, ainda por cima através de um buraco temporal forçado, de apenas 90 dias, nessa lei?

A segunda incoerência é da Ministra do MIOTH. Durante anos ganhou o seu pão como consultora, elaborando PMOTs. Se como consultora sempre aceitou trabalhar nesse framework sem nunca protestar, muito pelo contrário, o que é que aconteceu para vir, ela própria, propor a subversão do sistema? O facto é que a AL da sua autoria, pelos danos que já causou ao país nos últimos meses, a desqualifica completamente para continuar a responder pelo ordenamento do território nacional. Pelo seu passado enquanto profissional, ela devia ser das últimas pessoas a propor tal AL.

Ora, ela chegou ao Parlamento afirmando que para essa AL tinha o apoio das Ordens dos Engenheiros e dos Arquitectos! Porém, elas razões técnicas já apresentadas no primeiro texto desta série, fica claro que ela faltou à verdade ao Parlamento ao afirmar, 1) que a AL tinha o apoio dos Arquitectos cabo-verdianos, e 2) que é boa para Cabo Verde.

O detalhe é que nós, do MROAC – Movimento de Resgate da OAC (https://resgatedaoac/conheca-nos), já havíamos a 15 de Dezembro de 2017 enviado um requerimento ao Primeiro-ministro da República, no qual expressamente lhe pedíamos que afastasse essa Ministra de todos os poderes de tutela que detinha sobre a nossa Ordem, por ela ter perdido a nossa confiança completamente, dada a cobertura que deu ao processo que levou, em 29 de Outubro passado, à eleição fraudulenta dos actuais senhores que estão a “responder” pela OAC. Esse requerimento acabou tacitamente indeferido a 15 de Fevereiro, exactamente 12 dias antes da sessão parlamentar que aprovou a AL!

Neste particular, importa referir outras incoerências. O nosso requerimento ao Primeiro-ministro foi, na mesma data, dado a conhecer aos líderes das bancadas parlamentares do MpD, do PAICV e da UCID, assim como ao Sr. Presidente da República, sendo que a este último pedíamos uma audiência para, de viva voz, lhe comunicarmos a situação da nossa Ordem.

Ora, se da parte da bancada do MpD, deveríamos esperar uma resposta na linha do indeferimento tácito que viria dois meses depois, o facto é que se as bancadas parlamentares da oposição tivessem obrigado o Governo a explicar o que se passava na nossa Ordem na sessão parlamentar de Janeiro, nunca a Ministra do MIOTH teria ido em Fevereiro gabar-se de ter o nosso apoio para a AL. Quer isto dizer que as bancadas da oposição igualmente falharam no seu dever de acautelar a defesa do interesse público, cabendo-lhes, obviamente, parte da responsabilidade pelo que está a acontecer hoje à Praça do Palmarejo.

Sendo verdade que votaram contra a AL e foram veementes nas respectivas declarações políticas, é incontestável que se “esqueceram” de pôr a mão onde puseram a boca: Tinham o dever de suscitar a suspensão sucessiva do diploma junto dos tribunais.

Infelizmente, não o fizeram até hoje, resignados com a derrota no Parlamento. Mesmo hoje, dois meses depois de caducar a AL, não se conhece qualquer acção fiscalizadora das bancadas do PAICV e da UCID para, por um lado apurar o que efectivamente aconteceu nesses 90 dias em todo o país à luz da AL e, por outro lado, garantir que os efeitos da mesma definitivamente tenham cessado, pois são extremamente danosos do interesse público.

O mais grave foi o comportamento do Sr. Presidente da República. Disso, porém, falaremos futuramente.

Apenas lembramos que a incoerência, em política, é fatal.

Quanto à Praça do Palmarejo, todos os cabo-verdianos sabem que uma OAC a sério estaria na linha da frente do combate pelo respeito estrito às leis do Estado de Direito e já tinha, há muito, solicitado a todas as entidades competentes o cumprimento rigoroso do Artigo 23º do Regulamento Nacional do Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico (RNOTPU), Decreto-Lei nº 43/2010, de 27 de Setembro.

Art.º 23

1. A elaboração dos instrumentos de gestão territorial obedece ao seguinte faseamento geral:

a) Determinação da elaboração do plano e sua publicitação; (CM)

b) Elaboração da proposta de plano; (CM)

c) Aprovação prévia da proposta de plano; (CM)

d) Exposição pública; (Nunca num outdoor!)

e) Consulta das entidades interessadas;

f) Esclarecimentos e respostas aos interessados;

g) Aprovação final do plano; (AM)

h) Ratificação do plano, no caso dos planos urbanísticos e dos planos intermunicipais; (Governo)

i) Publicação do plano. (no Boletim Oficial)

No caso da Praça do Palmarejo, nem a primeira nem as últimas seis alíneas foram cumpridas!

Nenhum Juiz de qualquer Tribunal sério poderá negar um embargo à obra interposto pelos moradores do Palmarejo, exigindo o cumprimento dessas sete alíneas.

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