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Economia

Grogue: Unidades de produção que não cumprirem 10% dos requisitos previstos na lei ficarão sem licença – ARFA

As unidades de produção de grogue que até 31 de Dezembro apresentarem o grau de cumprimento dos requisitos, previstos na legislação do grogue, inferior a 10%, não vão obter licença para produzir em 2019.

A advertência é das entidades nacionais responsáveis pela fiscalização, nomeadamente a ARFA e a IGAE, que integram uma equipa que já estabeleceu um plano para acelerar a implementação do decreto-lei sobre o grogue aprovado em 2015.

Segundo director do Serviço de Segurança Sanitária de Alimentos da Agência de Regulação dos Produtos Farmacêutico e Alimentares (ARFA), João Gonçalves, os resultados das fiscalizações e das vistorias realizadas em 2017 demonstram que a evolução da situação nas unidades de produção de grogue vem acontecendo de forma “muito lenta e heterogénea” a nível nacional.

“No período de Maio de 2015 a Outubro de 2017, apenas 13 unidades (4%) evoluíram no sentido do preenchimento dos requisitos aceitáveis, ou seja, passamos de seis para 19 unidades em 2017”, precisou, indicando que estas apresentavam o nível de conformidade mínima aceitável   para aprovação oficial do exercício da actividade de produção alimentar, isto é, igual ou superior a 50% dos requisitos exigidos.

Segundo adiantou, das 312 unidades, cujos alambiques foram selados, cerca de 70%, “sequer tinham licença de produção” e, portanto, estavam na situação de ilegalidade.

“Os dados da fiscalização referentes aos dois anos mostram que a situação na globalidade não vem acusando melhorias, apesar das contra-ordenações aplicadas decorrentes das infracções verificadas”, disse.

Neste sentido, salientou a “necessidade urgente” de elaboração e execução de um plano de implementação da lei do grogue, dando seguimento e reforçando as em curso com os objectivos de  acelerar  o processo de  adequação e regularização   das unidades  aos requisitos  legais vigentes, melhorar a segurança   e  a qualidade do grogue.

Para além da não atribuição de licença àquelas que não cumprirem pelos menos 10% dos requisitos até 31 de Dezembro, João   Gonçalves indicou que todas as unidades de produção  devem estar regularizadas no âmbito do cadastro industrial, sendo  certo que  serão licenciados aqueles que cumprem pelos 10% dos  requisitos exigidos.

O plano prevê que no decurso de 2019 que as unidades  a nível  nacional devem evidenciar melhorias continuadas nas condições de produção, atingindo o mínimo de 25% de conformidades face a legislação em vigor.

As unidades que não atingirem este grau de cumprimento nesse ano não estarão aptas para produzirem em 2020.

A meta do plano é que até 31 de Dezembro de 2020 todas as unidades atinjam 50% de conformidades, que será a condição obrigatória para renovação de licença de produção em 2021.

João Gonçalves adiantou que, paralelamente, as autoridades competentes vão desenvolver programas específicos em matéria de controlo, fiscalização e formação, visando assegurar a qualidade, a segurança e a genuinidade do grogue de Cabo Verde colocado no mercado.

De entre os requisitos para a conformidade constam a localização, o ambiente, a destilação, os manipuladores, controlo de pragas, a fermentação, as instalações sanitárias, matéria-prima, condições de armazenamento, equipamento, sistema de autocontrolo de qualidade entre outros aspectos.

Inforpress

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