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Sociedade

MP investiga suspeitas de infração à lei durante greve da polícia

O Ministério Público (MP) está a investigar suspeitas de infração da lei de reunião e manifestação durante a greve da polícia em dezembro, disse à agência Lusa a Procuradoria Geral da República.
A PGR adianta que, na sequência da greve e manifestação dos efetivos da Polícia Nacional, entre os dias 27 e 29 de dezembro de 2017, foram apresentadas duas queixas ao MP. As queixas foram apresentadas pela Direção Nacional da Polícia Nacional e pela presidência do Conselho de Administração da Rádiotelevisão Cabo-verdiana (RTC), um dos locais, na cidade da Praia, onde os manifestantes se concentraram.
O MP adianta que, “no seguimento das referidas denúncias, ordenou que fossem abertas instruções criminais, que correm termos nas comarcas da Praia, São Vicente, Sal, Boa Vista, Brava, Paul, Tarrafal e São Filipe”. Ao todo foram abertos oito autos de instrução, de acordo com o MP.
Segundo a PGR, em causa estão indícios da prática do crime previsto e punido no artigo 16 n.º 2 da Lei n.º 81/III/90, 29 de junho, alterada e republicada pela Lei n.º 107/V/99, de 2 de agosto, que estipula o Regime Jurídico do Exercício de Reunião e Manifestação.
O referido artigo estabelece uma sanção de pena de prisão até seis meses ou igual período de multa para “aqueles que exercerem o direito de reunião ou manifestação em violação ao disposto na lei”. Os processos estão em fase de instrução e encontram-se em segredo de justiça.
Governo e representantes sindicais não chegaram a acordo para a definição dos serviços mínimos durante a paralisação, tendo sido decretada a requisição civil de 1.800 agentes para os três dias de greve, sendo que quase metade não cumpriu a requisição.
Simultaneamente várias cidades foram palco de manifestações não autorizadas de polícias, levando o Governo a garantir que os agentes que não respeitaram a lei seriam responsabilizados. A forma como decorreu a paralisação, com acusações mútuas de violação da lei, lançou o debate sobre o direito à greve das forças de segurança em Cabo Verde, consagrado na Constituição da República, e levou várias vozes a admitir que venha a ser limitado.
Lusa

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