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Sociedade

Multas por excesso de velocidade na estrada do aeroporto da Praia geram contestação

Multas de 10 mil escudos e carta apreendida para condutores que ultrapassam os 50 quilómetros hora (km/h), na via de acesso ao aeroporto Nelson Mandela da Praia, estão a ser aplicadas. As autoridades rodoviárias alegam que a referia via é parte de uma localidade e, por isso, a velocidade máxima não deve exceder os 50km/h. Os condutores, esses, não acreditam e reclamam.
Por estes dias, com recursos a radares, agentes ligados à prevenção rodoviária e da polícia de trânsito têm marcado presença na via que dá acesso ao aeroporto Nelson Mandela, na Praia. A missão é clara: agir na prevenção rodoviária. Até aqui, tudo certo.
A controvérsia entre a Direcção Geral da Viação e Serviços Rodoviários (DGVSR) e os condutores é: a via de acesso ao aeroporto da Praia, onde não há edifícios nem circulação de pessoas, é uma localidade ou não? João de Pina, responsável da DGVSR, diz que “é sim uma localidade” e que há cerca de três meses que os condutores vêm sendo conscientizados para não ultrapassarem os 50km/h na referida estrada.
“Não é nada de novo para os condutores”, afirma, “eles sabem que dentro da localidade não podem ultrapassar os 50km/h. A confusão é que a estrada é longa, de boa qualidade, com duas vias de trânsito em cada sentido, e isso leva os condutores a excederem o limite de velocidade, que constitui um risco para a segurança rodoviária. Isso tem de ser contornado”.
No entanto, alguns condutores multados já redigiram uma carta, à DGVSR, a exigir explicações sobre esse assunto, “porque a estrada não está sinalizada sobre o limite de velocidade, não há passadeiras e não há indícios de que onde passa a estrada seja uma localidade”. Além disso, acrescenta um outro visado, “o uso de radar implica o aviso prévio desse instrumento”.
André Semedo, multado em 10 mil escudos e com a carta de condução presa, disse ao A NAÇÃO que não entende esta situação e, como cidadão, exige esclarecimentos sobre isso. “Têm que explicar esse conceito de localidade porque, para mim, localidade tem que haver com casas e população. Se a estrada não é sinalizada e não há circulação de pessoas, não entendo por quê aplicar multas para quem ultrapassar os 50km/h. Todos os condutores estão revoltados com isso. O meu advogado já fez a carta a reclamar e vamos esperar as devidas explicações”, afirma.
O director-geral de Viação e Segurança Rodoviária, João de Pina, também diz que “não entende as reclamações dos condutores”, porquanto, conforme diz, a lei (código de estrada) existe e ela tem de ser cumprida, ou seja, “circular com velocidade moderada e respeitar o limite de 50km/h dentro das localidades”.
Contactado também por este jornal, Mário Cordeiro, instrutor numa das escolas de condução da capital, explica que o código de estrada prevê realmente o máximo de 50km/h dentro das localidades, mas “não concordo que a estrada do aeroporto seja considerada localidade, é um absurdo”.
“Dentro das localidades não são necessários sinais de trânsito sobre o limite de velocidade, porque a regra diz que são 50km/h, mas no caso da via do aeroporto, tem que haver sinalização porque não há casas nem pessoas a circularem nos arredores, é apenas aquela via principal”, explica aquele instrutor.
 
 

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