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Política

PR veta proposta de lei que define regime geral de privatização de empresas públicas

O Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, vetou a lei que define o regime geral de privatização de empresas públicas aprovado pelo Parlamento, no dia 28 de Outubro de 2015, soube a Inforpress junto de uma fonte parlamentar.
De acordo com o despacho, que deu entrada na Assembleia Nacional no dia 07 de Dezembro do corrente ano, o Presidente da República considera que o diploma assim como foi aprovado alarga a hipótese de se fazer a privatização de empresas públicas pela via de venda directa, o que poderá traduzir no afastamento de privados com condições para apresentar propostas, com potencial prejuízo para o interesse público.
“Apesar de se indicar como procedimento regra de privatização o concurso público ou a subscrição pública, admite que o Governo opte em decreto-lei de privatização pelo concurso limitado ou pela venda directa de capital”, refere o documento que acompanhou a devolução do diploma ao Parlamento.
A lei aponta as várias situações em que o Governo pode restringir ou preterir o princípio da concorrência plena, designadamente o “interesse nacional, razões imperiosas de interesse geral, estratégia definida para a empresa ou para o sector, situação económica financeira da empresa, imperativos de fomento empresarial ou industrial e a transmissão de conhecimento para o mercado nacional.
Entretanto Jorge Carlos Fonseca adianta que a maior parte desses fundamentos ou objectivos, não se percebe, de forma abstrata, por que razão ou em que situações a sua presença pode ser incompatível com as virtualidades inerentes ao concurso público ou subscrição pública.
“Para além disso, é notário que o diploma comtempla aqui fórmulas abertas e conceitos indeterminados, cuja aplicação é praticamente incontrolável. Tal orientação normativa não se mostra, pois, a mais adequada, já que se requer um quadro normativo composto por regras positivas claras e dotadas de critérios objectivos que regulem de modo suficiente a possibilidade de recursos ao concurso limitado ou venda directa”, justificou.
No documento, o Chefe de Estado salienta que “face à amplitude e à vaguidade” dos fundamentos apresentados, o Governo pode optar por privatizar empresas públicas através do concurso limitado ou de venda directa do capital, o que poderá traduzir no afastamento de privados com condições para apresentar propostas, com potencial prejuízo para o interesse público associado à restrição ou anulação da concorrência.
Por isso considerou que o regime conforme está definido no diploma representa uma clara preterição, ou pelo menos uma “enorme limitação” da possibilidade de sindicância e controlo das decisões concretas do Governo em matéria de privatização quer no plano político, como no plano jurídico-administrativo.
Com o argumento de que a opção por outras modalidades de privatização que não o concurso público ou subscrição pública deve ser regida por um quadro normativo claro, perceptivo e completo, dotado de critérios objectivos, Jorge Carlos Fonseca devolveu o diploma ao Parlamento.
A proposta de Lei que define o Regime Geral de Privatização das Empresas Públicas, apreciada na sessão de Outubro, tinha sido aprovada com 35 votos do PAICV e 24 votos contra da oposição, sendo 22 do MpD e dois da UCID.
Fonte: Inforpress

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