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Política

Governo aprova Proposta de Lei que altera o regime jurídico das Entidades Reguladoras Independentes

O Conselho de Ministros aprovou, em sessão ordinária desta semana o Projeto de Proposta de Lei que altera o regime jurídico das Entidades Reguladoras Independentes nos Setores Económico e Financeiro.
De acordo com o ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Démis Lobo Almeida, a alteração desta lei tem por finalidade, essencial, conformar a presente Lei com o novo contexto global em que o País está inserido, contando hoje com um número considerável de entidades reguladoras, as quais regulam e supervisionam cada vez mais complexos e exigentes.
Estas alterações, segundo o ministro, clarificam o âmbito da aplicação da Lei que define o regime jurídico das entidades reguladoras independentes nos sectores económico e financeiro, deixando expresso que o diploma não se aplica ao Banco de Cabo Verde e à Autoridade Reguladora para a Comunicação Social, tendo em conta as especificidades desses sectores.
Além disso, sublinha ainda Démis Lobo Almeida, “reforçou-se as competências do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, dado o seu papel importante na fiscalização e no controlo da legalidade da entidade reguladora, bem como a instituição de critérios que devem pautar a nomeação desse importante órgão social”.
Reviu-se, de igual modo, o regime de incompatibilidades e impedimentos, em que os membros dos órgãos próprios de direção e gestão das entidades reguladoras ficam impedidos, pelo período de 1 (um) ano (em vez de 2 anos), de desempenhar qualquer função ou prestar serviço às entidades reguladas, bem como passa a ser aplicada às entidades reguladoras o regime da Tesouraria do Estado e, em particular, o princípio e as regras da unidade de tesouraria.
O Projeto de Proposta de Lei que estabelece os princípios e as normas que regem o Sistema de Controlo da Administração Financeira do Estado (SICAF), foi também aprovado pelo Governo, tendo em vista especificar as normas que assegurarão a atuação sistémica dos órgãos de controlo financeiro do Estado – entenda-se: os órgãos de Controlo Financeiro da Administração Pública, os Tribunais e o Ministério Público – , evitando, assim, nomeadamente, duplicações, simultaneidade indesejável de ações, divergências metodológicas injustificáveis, subaproveitamento das capacidades nas diligências judiciais e falta de circulação de informações.
Démis Lobo Almeida explicou que esta proposta de lei institui o Conselho Superior de Controlo Financeiro – órgão colegial presidido pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças, composto pelos membros do Governo com poderes tutelares sobre a administração municipal, e pelos dirigentes dos principais serviços do Estado com funções de controlo financeiro interno, e está aberto à participação, por direito próprio, dos titulares dos órgãos judiciários com intervenção no controlo financeiro externo e dos órgão de representação nacional dos municípios – e consagra o dever recíproco de participação, informação e coadjuvação, estabelecido entre as diversas entidades referidas que compõem o sistema.
Complementarmente – no que se refere às ações judiciais adotadas na sequência de ações de controlo financeiro – confere-se à Inspeção Geral das Finanças, como serviço central do controlo financeiro interno de âmbito geral, e ao Banco de Cabo Verde, pela sua competência tendencialmente exclusiva para o controlo das instituições de crédito, a legitimidade para intervir a título acessório, ao lado do Ministério Público, em defesa do interesse financeiro do Estado, quer nos processos penais por crimes de carácter financeiro, quer no processo judicial tributário: os primeiros como assistente, os segundos como possíveis representantes da Fazenda Pública.
O Conselho de Ministros aprovou ainda o Projeto de Decreto que aprova o Acordo-quadro de Subvenção entre a Republica de Cabo Verde e o Fundo Global de Luta contra SIDA, Tuberculose e Malaria, assinado em 4 de junho de 2015.
Segundo Démis Lobo Almeida, o Acordo-quadro de Subvenção reveste-se de grande importância, já que constitui condição necessária para a disponibilização de qualquer subvenção, feita a critério do Fundo Global, e que, no caso concreto, poderá beneficiar o programa de luta contra o paludismo em Cabo Verde.
O Fundo Global, estabelecido em 2002, é o principal organismo internacional criado para apoiar países no combate à SIDA, Tuberculose e Malária.

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