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Economia

Agência Marítima e Portuária: António Cruz sucede a José Fortes

O comandante José Fortes deixa hoje a presidência do Conselho de Administração da  Agência Marítima e Portuária  (AMP) e o seu sucessor é António Cruz, quadro da Enapor.  A nova equipa é  ainda composta por Anselmo Fonseca, que se mantém no cargo de administrador, e Carlos Graça, ex-director da Polícia  Nacional.

José Fortes confirmou ao A Nação que desde que se extinguiu o antigo Instituto Marítimo e Portuário (IMP) e criou-se a AMP pôs o cargo à disposiçao. Só que há um ano o Governo estava à procura da pessoa que lhe pudesse  suceder à frente da entidade que regula todo o sector referente à nagevaçao, aos portos, ao licenciamento  de extracçao de areia  nas praias , entre outras atribuiçoes. A pessoa agora designada é o também comandante António Cruz Lopes, até ao momento ligado à coordenaçao da segurança portuária na Enapor.

António Cruz chega para pôr em prática a ideia de fazer da AMP uma entidade que cuida de todas actividades administrativas de regulação técnica e económica, além de supervisionar e regulamentar o sector marítimo e portuário nacional, sem prejuízo de outras funções confiadas pelos estatutos, designadamente como órgão de consulta do Governo e da Assembleia Nacional.

Nesta agência, que se configura como uma autoridade independente, António   Cruz será coadjuvado no Conselho de Administraçao por Anselmo Fonseca e pelo antigo director da Polícia Naional, Carlos Graça. O único que transita do Conselho anterior é Anselmo Fonseca.

De referir que o diploma que criou a AMP em Dezembro do ano passado estipula que a agencia pode estabelecer formas de cooperação ou associação com outras entidade reguladoras nacionais e internacionais, caso isso mostre-se necessário e conveniente para efectivar as suas atribuições. Mas não pode exercer actividades ou usar seus poderes fora de âmbito.

Em termos concretos, a AMP tem poderes para certificar navios de bandeira cabo-verdiana, definir e implementar o sistema de registos, autorizar o exercício das actividades marítimas e de tráfego local, de comércio, de náutica de recreio, marítimo-turístico assim como fiscalizar o preenchimento e manutenção dos requisitos do licenciamento, elaborar e manter actualizado o cadastro das infra-estruturas portuárias, em articulação com a autoridade portuária.

Os estatutos conferem ainda à AMP poderes para homologar, certificar e habilitar os marítimos, emitir e revalidar licenças, aprovar ou homologar o seu sistema de formação, certificar e fiscalizar ou centros de formação e treinos dos marítimos. Em caso de infracções administrativas, a AMP tem competência para aplicar medidas cautelares e sanções e propor ao Governo o cumprimento das sanções previstas nas licenças.

Ou seja, o seu antecessor IMP tinha apenas no domínio da administração e utilização de bens de domínio público marítimo, fiscalização do cumprimento das regras, formulação de medidas de salvaguarda e protecção ambiental e ecológica da orla maritime, a agencia assume competencias reguladoras. E para assumer o leme desse barco foi chamado um quadro com grande experiencia na área de segurança portuária.

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