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Economia

Cabo Verde pede na ONU extensão da plataforma continental de sete países africanos

Cabo Verde, em nome de sete países oeste-africanos, vai entregar quinta-feira às Nações Unidas o processo de Extensão da Plataforma Continental para além das 200 Milhas Náuticas, segundo um comunicado oficial cabo-verdiano divulgado hoje.
Na nota, o Ministério das Relações Exteriores (MIREX) cabo-verdiano lembra que Cabo Verde foi mandatado pela Gâmbia, Guiné-Bissau, Guiné-Conacri, Mauritânia, Senegal e Serra Leoa para entregar o processo, iniciado em 2009, na Divisão das Nações Unidas para Assuntos do Oceano e Direito do Mar, em Nova Iorque.
O processo é uma iniciativa sub-regional de submissão conjunta do projeto e o culminar de uma parceria de cooperação regional, coordenado por Cabo Verde e com o apoio financeiro e técnico da Noruega.
“O estabelecimento pelos sete Estados africanos costeiros dos limites exteriores da plataforma continental para além das 200 milhas náuticas (270 quilómetros) terá implicações importantes de desenvolvimento, na medida em que fornece a base legal para que exerçam, sobre a plataforma continental para além das 200 milhas náuticas, direitos de soberania para efeitos de exploração de recursos naturais”, lê-se na nota.
Segundo o comunicado do MIREX cabo-verdiano, o prazo para os sete países receberem as recomendações vai depender de alguns fatores, nomeadamente, o número de propostas pendentes e o grau de complexidade de cada uma.
“A conclusão deste complexo projeto constituirá um dos maiores ganhos para as futuras gerações oeste-africanas e um marco referencial, na medida em que, pela primeira vez, sete países apresentam uma submissão conjunta de fixação dos limites exteriores da plataforma continental”, lê-se na nota.
Em junho último, em declarações à agência Lusa, o então chefe da diplomacia cabo-verdiana, Jorge Borges – foi substituído segunda-feira por Jorge Tolentino -, indicou que os sete Estados definiram que a extensão não irá chegar às 350 milhas náuticas (650 quilómetros), tal como é permitido na Convenção sobre os Direitos do Mar, aprovada pelas Nações Unidas em 1982.
O processo surgiu em 2009, no âmbito do Acordo Quadro de Cooperação Sub-Regional sobre a Fixação dos Limites Exteriores da Plataforma Continental, preparado e assinado em Nova Iorque a 21 de novembro de 2010.
Segundo as convenções internacionais, o “mar territorial” estende-se até às 12 milhas (22 quilómetros), em que o Estado possui jurisdição absoluta, seguindo-se a Zona Económica Exclusiva (ZEE), que se prolonga até às 200 milhas e, por fim, a Plataforma Continental, até às 350 milhas.
Considerando o enorme potencial em recursos neles existentes (petróleo, gás, minérios e moléculas que podem ser utilizadas na indústria farmacêutica), um número elevado de Estados costeiros, entre eles Portugal, encontra-se empenhado em estender as suas plataformas continentais.
Muitos desses países, como Portugal, Brasil, Noruega, França, Japão, Filipinas, Gana, África do Sul, Nigéria e Seicheles, entre outros, já depositaram também a informação prévia e mesmo os respetivos projetos finais de extensão.
Fonte: Lusa

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