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Portugal pode receber 253 milhões para Apoio às Reformas da UE

Portugal pode receber 253 milhões de euros ao abrigo do novo Programa de Apoio às Reformas da União Europeia, o equivalente a 2,3 por cento (%) de metade dos 25 mil milhões de euros do orçamento do Mecanismo apresentado, quinta-feira, 31 de Maio, em Bruxelas.

Para o Programa de Apoio às Reformas, a Comissão Europeia propôs uma dotação total de 25 mil milhões de euros para prestar apoio técnico e financeiro a todos os Estados-membros na prossecução das reformas prioritárias.

O principal Mecanismo deste Programa é o Instrumento Operacional de Reforma, um apoio orçamental no contexto do Semestre Europeu, com uma dotação de 22 mil milhões de euros, a que se somam os 840 milhões do Instrumento de Apoio Técnico, que visa ajudar os Estados-membros a desenhar e aplicar reformas, e os 2,16 mil milhões do Instrumento de Convergência, desenhado para prestar apoio específico aos países que não pertencem à área do euro no seu percurso para a adesão à moeda única.

Os 22 mil milhões de euros deste novo Instrumento serão distribuídos em duas fases: numa primeira etapa de 20 meses, o executivo comunitário colocará à disposição dos Estados-membros 11 mil milhões de euros, que serão distribuídos pelos países em função da sua população.

De acordo com os cálculos da Comissão Europeia, Portugal receberá 253 milhões de euros, 2,3% do total daquele envelope.

Numa segunda fase, os 27 terão de apresentar propostas de reforma que vão competir entre si para obter parte dos restantes 11 mil milhões.

Desta forma, os Estados-membros poderão receber mais do que aquilo que lhes correspondia na distribuição inicial.

O acesso ao programa é voluntário, pelo que os países poderão apresentar propostas de reforma que se ajustem às recomendações do executivo comunitário, no âmbito do Semestre Europeu.

Bruxelas decidirá então se concede ajuda e em que quantidade.

A iniciativa, apresentada em detalhe, faz parte da proposta do Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia para 2021-2027, e para que entre em vigor deve ser aprovada por unanimidade pelo Conselho Europeu (Estados-membros), já sem o Reino Unido, e pelo Parlamento Europeu.

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