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Vaticano propõe imposto sobre “offshores” e comissões de ética na banca

O Vaticano propôs a criação de um imposto mínimo sobre as transações  “offshore” e de comités éticos nos bancos, para controlarem a emissão de produtos financeiros “imorais”, segundo um documento assinado pelo Papa Francisco e publicado nesta quinta-feira, 17.

No documento, intitulado, de “Oeconomicae et pecuniariae quaestiones”, sublinha-se que “não é possível calar que aquelas sedes “offshore”, em muitas ocasiões, tornaram-se lugares habituais para a lavagem de dinheiro, isto é, dos resultados de receitas ilícitas (furtos, fraudes, corrupção, associações para delinquir, máfia, saque de guerra…)”.

“A manipulação fiscal dos principais atores do mercado, em especial dos grandes intermediários financeiros, representa uma injusta subtracção de recursos da economia real, é um dano para toda a sociedade civil”, considera o Vaticano.

Defende por isso que, “bastaria uma mínima taxa sobre as transações realizadas ‘offshore’, para resolver boa parte do problema da fome no mundo”, e lança o desafio aos estados: “Porque não tomar com coragem a direção de uma semelhante iniciativa?”.

O documento é elaborado pelo Dicastério (ministério do Vaticano) para o Serviço do Desenvolvimento Humano Integral, da Congregação da Doutrina da Fé.

O Vaticano defende uma mudança na cultura empresarial financeira, tal como a possibilidade de “estabelecer comités éticos, dentro dos bancos” para que estes “sejam ajudados, não somente a preservar os seus balanços das consequências de dificuldades e perdas, e a uma efectiva coerência entre missão estatutária e a prática financeira, mas também a sustentar adequadamente a economia real”.

Por outro lado, considera-se, também, a necessidade de “introduzir uma certificação pelas autoridades públicas para todos os produtos que provenham da inovação financeira, com a finalidade de preservar a saúde do sistema e prevenir efeitos colaterais negativos”.

No “Oeconomicae et pecuniariae quaestiones” é listada uma série de comportamentos moralmente criticáveis na gestão dos recursos por parte dos consultores financeiros.

Entre eles, “uma excessiva movimentação da carteira de títulos, com o objectivo prevalente de aumentar os ganhos originários das comissões pela intermediação; uma diminuição da devida imparcialidade na oferta de instrumentos de poupança, em regime de acordos ilícitos com alguns bancos (…); a falta de uma adequada diligência ou uma negligência dolosa por parte dos consultores em relação à tutela dos interesses relativos aos ganhos dos próprios clientes”.

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