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Política

Ricardo Gonçalves é o novo presidente do Tribunal de Contas

O magistrado Ricardo Gonçalves vai ser o novo presidente do Tribunal de Contas. Os novos juízes dessa instância de controlo externo deverão ser nomeados no decurso deste mês de Abril, coincidindo com a entrada em vigor da nova lei do TdC.
A nova Lei do Tribunal de Contas (TdC) entrou em vigor no dia 4 deste mês, e, com isso, foram criadas as condições para a indigitação dos novos juízes dessa corte. Cabe agora ao Governo iniciar o processo de nomeação dos juízes apresentando uma proposta ao Presidente da República, que aceita, ou não, a proposta do executivo.
A NAÇÃO sabe, no entanto, que o Palácio da Várzea já fechou uma lista de cinco nomes que irão integrar a nova equipa do TdC. O magistrado e actual juízo de Família e Menores, Ricardo Gonçalves, será, ao que tudo indica, o novo presidente do TdC, sucedendo a José Carlos Delgado.
Além de Gonçalves, o TdC contará ainda com mais quatro juízes: a magistrada Ana Reis; João da Cruz Silva, actual coordenador da secção de fiscalização preventiva do TdC; Victor Monteiro, actual auditor do TdC; e Alcinda Duarte, inspectora de Finanças.
Na esfera do MpD foi apontado o nome da deputada Joana Rosa como potencial “candidata” ao cargo de presidente do TdC. Essa intenção caiu, contudo, por terra. Segundo uma fonte bem posicionada, Ulisses Correia e Silva foi aconselhado a não misturar interesses político-partidários com questões relacionadas com a justiça. A deputada do Maio, que é formada em direito, deverá agora aventurar-se como candidata ao cargo de líder do Grupo Parlamentar do MpD.
A nova lei vem substituir a anterior, de 1993, e, pela sua abrangência, alguns sectores entendem que se está praticamente diante da “refundação” do TdC. Tanto assim que a sua aprovação esteve vários anos em banho-maria, por falta de entendimento entre os dois principais partidos.
No essencial, o novo diploma alarga de forma substancial o leque de entidades que passam a estar sob o controlo desse órgão da República. E para isso o TdC passa a ter uma nova estruturação, com destaque para três secções: um Conselho de Administração, um Director-geral e um Conselho de Disciplina.
A nova Lei do TdC, que entrou em vigor no dia 4 de Abril permite que essa instituição faça a fiscalização prévia, sucessiva e concomitante, a penalização dos prevaricadores e garantir a transparência “absoluta” na gestão dos recursos públicos.
Este diploma dota o TdC de um quadro de organização que se pretende capaz de responder às novas atribuições desse organismo, e que faça o controlo, em tempo real, de tudo o que tenha a ver com a gestão das despesas públicas. Aprovado pelo Parlamento em 15 Dezembro do ano passado, por unanimidade, o diploma que regula a organização, composição, a competência e o funcionamento do TdC, entrou em vigor no dia 4 de Abril, sessenta dias após a sua publicação no Boletim Oficial.
 

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