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Economia

CPI Novo Banco: Relatório sem grandes novidades

Como era expectável, o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o Novo Banco, que já foi entregue ao Presidente da Assembleia Nacional, foi aprovado com votos a favor do MpD e contra do PAICV. As conclusões desse relatório indiciam o futuro de outras CPI’s, uma delas sobre a TACV, neste momento a decorrer.
A primeira conclusão do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o Novo Banco diz que a criação dessa instituição financeira “foi uma decisão política do Governo do PAICV”.
Esse relatório, que apresenta conclusões muito generalistas e, por vezes, contraditórias, reconhece, por um lado, a pertinência da criação do Novo Banco para a densificação do tecido empresarial, mas, por outro, diz que é “completamente falso” que esse tenha sido um banco social. “Não existiu e nem existe ainda hoje um banco social em Cabo Verde”.
O que existe, segundo o documento, são “bancos comerciais, que têm autorização formal para fazer todos os negócios e que podem ter mandatos específicos, mas não há nenhuma autorização em Cabo Verde para criar banco social. Na altura o Novo Banco não foi, não é e nem poderia ser um banco social porque não era detido pela instituição de economia social”, esclarece o relatório.
Segundo as conclusões dessa CPI, a portaria que autoriza a criação do Novo Banco confirma que a instituição tinha autorização para praticar as operações permitidas pela lei aplicável, portanto, o NB era universal embora com o foco estratégico na economia social e no combate à exclusão financiara. “Os dados disponíveis comprovam que a maioria dos créditos concedidos não foram para esses segmentos”.
Segundo o documento, os ex-administradores foram unânimes no sentido de que para se atingir o nível de produto bancário necessário para viabilizar o NB, ele tinha de conceder créditos aos outros segmentos da economia.
O estudo de viabilidade de 2009 recomendava um capital social de 750 mil contos para o arranque do NB e aumentos sucessivos até estabilizar em dois milhões de contos. Contudo, os accionistas decidiram iniciar com um capital social de 300 mil contos, o mínimo na altura exigido pelo Banco de Cabo Verde.
Mas a CPI concluiu que “ficou provado” que o anterior Governo “nunca capitalizou o Banco de forma adequada”. E como o NB “nunca foi capitalizado”, o relatório considera que havia um problema inicial de capital que era “manifestamente insuficiente”.
Relativamente ao aumento de capital através da contabilização de imóveis, o relatório diz que “a isto chama-se malabarismo contabilístico. Ou seja, em vez de realizarem capital social com dinheiro, venderam os imóveis ao Novo Banco. Isto é uma irregularidade, porque não se pode realizar capital social com imóveis em um banco, a não ser para o seu estrito uso enquanto instituição bancária”.
DA
Leia a reportagem na integra na edição impressa nº552 do Jornal A NAÇÃO.

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