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Moçambique: Frelimo pronto para aprovar revisão da Constituição

A bancada parlamentar da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), partido no poder, está preparada para debater e aprovar a revisão da Constituição sobre a descentralização, considerando o documento importante para a paz no país.

“A bancada da Frelimo está pronta para debater e aprovar a revisão da Constituição da República, porque entende que faz parte dos esforços visando a paz no país”, sustenta o vice-chefe da bancada da Frelimo, Sérgio Pantié – citado pela Lusa.

Questionado sobre a posição da Frelimo em relação ao parecer de várias organizações da sociedade civil que aconselham a Assembleia da República (Parlamento) a rejeitar a proposta de revisão constitucional sobre a descentralização, Sérgio Pantié realçou a necessidade da discussão do documento para a manutenção da paz.

A Frelimo – prossegue Pantié -, vai tomar em conta as posições da sociedade civil durante o debate e a aprovação da proposta.

O chefe de Estado moçambicano, Filipe Nyusi, submeteu, em Fevereiro, uma proposta de revisão pontual da Constituição da República, que preconiza a nomeação dos governadores provinciais pelo partido vencedor em cada província, a partir das eleições gerais de 2019.

A proposta defende a eleição dos presidentes de município pelas assembleias municipais, acabando com a eleição directa dos edis.

A partir de 2024, os administradores distritais também passam a ser eleitos pelas assembleias distritais, deixando de ser nomeados pelo Governo central.

A proposta de Filipe Nyusi resultou de negociações com o líder da Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), o principal partido da oposição, Afonso Dhlakama, no âmbito dos esforços de busca de paz no país.

O documento será o ponto mais importante da agenda da VII sessão ordinária da Assembleia da República, iniciada quarta-feira, 28de Fevereiro, em Maputo, após um defeso de quase três meses.

Várias organizações da sociedade civil pediram à Assembleia da República para rejeitar a proposta e devolvê-la ao proponente, considerando que o documento não foi objecto de uma discussão pública.

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