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Política

Partidos Políticos: Prestação de contas é figura decorativa

A Comissão Nacional de Eleições e o Tribunal de Contas são duas entidades com competência para analisar as contas dos partidos políticos. A primeira só avalia a contabilidade relativa à campanha eleitoral, na perspectiva da concessão da subvenção do Estado, enquanto a segunda apenas “aprecia” as contas anuais dos partidos com assento parlamentar.
Em relação ao Tribunal de Contas, a lei diz que os partidos são obrigados a enviar as contas para apreciação até 30 de Março de cada ano. As mesmas serão apreciadas num prazo de 90 dias para averiguar a legalidade das receitas e despesas.
Mas, neste caso, o TC tem apenas uma papel passivo. Isto é, não tem competência para julgar as contas dos partidos políticos. Estes, mesmo que, eventualmente, cometam ilegalidades, ficam completamente livres de qualquer sanção condenatória e reintegratória. Segundo a lei, o TC apenas “aprecia” as referidas contas.
Entretanto, se as contas dos partidos políticos não forem entregues ao TC, no prazo estabelecido, os mesmos incorrem a coimas que vão de 500 a dois mil e 500 contos e a suspensão da subvenção do Estado, até à regularização da situação.

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