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Política

Parceiros sociais conseguem consenso sobre revisão do código laboral e subsídio de desemprego

A reunião do Conselho de Concertação Social terminou esta noite, com consensos à volta da revisão do código laboral e do subsídio de desemprego, cujas propostas devem ser entregues ao Parlamento dentro em breve para análise e aprovação.
De acordo com a deliberação assinada pelos sindicatos, o Governo e o patronato, no que se refere à proposta de código laboral apenas dois artigos não foram ainda consensualizados, o artigo 207 sobre a remuneração por trabalho extraordinário e o artigo 240 sobre as indemnizações no caso de despedimento sem justa causa.
Em relação às indemnizações, os representantes do patronato manifestaram a sua disponibilidade para aceitar a redução da indemnização dos 40 dias de atribuição para os 35 dias de retribuição, por cada ano de serviço, desde que não haja limite temporal, conforme proposto pelos sindicatos.
A União Nacional dos Trabalhos Cabo-verdianos – Central Sindical (UNTC-CS), segundo o seu secretário-geral, Júlio Ascensão Silva, manifestou a disponibilidade para aceitar a proposta do Governo de redução da indemnização de 60 para 40 dias por cada ano de serviço, mas sem limite temporal.
Este artigo também não deverá abranger os trabalhadores que já tinham um contrato de trabalho antes de 1994, cujas condições manterão assim como está no actual código laboral, conforme adiantou o presidente da Confederação cabo-verdiana dos Sindicatos Livres (CCSL).
Em relação a esses dois artigos, os únicos que não foram consensualizados em toda a reforma proposta, ficou decidido que o Governo tomará uma posição e discutir com os parceiros sociais os sindicatos e o patronato antes de apresentar a proposta ao Parlamento.
Sobre o subsídio de desemprego ficou decidido que os trabalhadores deverão contribuir com 0,5%, o patronato com 1%, devendo os restantes 1,5% serem suportados nos 3% destinados a abonos e prestação complementares do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Sobre a questão levantada pelos sindicatos, em particular pela UNTC-CS, se o facto de o INPS suportar essa contribuição com 1,5 não acarretaria um risco para as prestações actuais, Júlio Ascensão Silva disse que foi apresentado um estudo técnico sobre esta matéria que diz que há espaços a nível da previdência social para acomodar o subsídio de desemprego pelo menos até 2039.
O subsídio de desemprego não deverá nunca ser inferior ao salário mínimo nacional, que é de 11 mil escudos e nem superior a 2,5 salários mínimos.
No final do encontro todas as partes declararam-se satisfeitas apesar de ainda estar por consensualizar dois artigos.
O primeiro-ministro, José Maria Neves, considerou “histórica” essa reunião do Conselho de Concertação Social de 25 de Fevereiro.
“Já conseguimos o acordo em relação ao subsídio de desemprego, um grande ganho para os trabalhadores cabo-verdianos e para a sociedade cabo-verdiana e já temos condições para a aprovação do novo código laboral e conseguir assim ganhos importantes em termos de modernização das relações de trabalho e em termos da melhoria do ambiente de negociações em Cabo Verde” disse.
Sobre os pontos que ficaram por consensualizar, José Maria Neves adiantou que o executivo vai analisar e tomar uma posição em sede de debate do diploma legislativo, que será também discutido antes com os trabalhadores.
O Conselho de Concertação Social deliberou também recomendar ao Conselho Superior de Magistratura Judicial, o reforço do juízo do trabalho na Praia e a criação de um juízo do trabalho em São Vicente, isto na decorrência da morosidade da justiça laboral invocada pela UNTC-CS.
Fonte: Inforpress

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